Lewandowski enquadra a PF de Curitiba e proíbe ‘show de auditório’ na entrevista com Lula
BLOG DO ESMAEL: O ministro Ricardo Lewandowski decidiu falar grosso ao determinar nesta quinta (25) que a Polícia Federal cumpra ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar ‘apenas’ Folha e El País na entrevista ao ex-presidente Lula. BLOG DO ESMAEL por Esmael Moraes em 25/abril/2019
O ministro Ricardo Lewandowski decidiu falar grosso ao determinar nesta quinta (25) que a Polícia Federal cumpra ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) de autorizar ‘apenas’ Folha e El País na entrevista ao ex-presidente Lula.
No despacho desta tarde, Lewandowski esclareceu que “a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados [Mônica Bergamo e Florestan Fernandes], vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado.”
Ou seja, o magistrado STF enquadrou a PF e implodiu o show de auditório imaginado na Superintendência da PF de Curitiba.
Leia a íntegra da decisão:
Tendo chegado ao conhecimento deste Relator, por informação constante no documento eletrônico 51, que o Senhor Superintendente da Polícia Federal no Paraná, Delegado Luciano Flores Lima, por meio de despacho exarado no Processo 08385.013484/2018-29, autorizou que as entrevistas do ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, atualmente sob sua custodia, asseguradas pelo Supremo Tribunal Federal, nas Reclamações 31.965/PR e 32.035/PR, aos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo, marcadas pera o dia 26/04/19, sejam realizadas “na presença de outros jornalistas , além daqueles já nominados”, esclareço que a decisão da Corte restringe-se exclusivamente aos profissionais da imprensa supra mencionados, vedada a participação de quaisquer outras pessoas, salvo as equipes técnicas destes, sempre mediante a anuência do custodiado.
A liberdade de imprensa, apesar de ampla, deve ser conjugado com o direito fundamental de expressão, que tem caráter personalíssimo, cujo exercício se dá apenas nas condições e na extensão desejadas por seu detentor, no caso, do ex-Presidente José Inácio Lula da Silva, ao qual não se pode impor a presença de outros jornalistas ou de terceiros, na entrevista que o Supremo franqueou aos jornalistas Florestan Fernandes e Mônica Bergamo, sem a expressa autorização do custodiado e em franca extrapolação dos limites da autorização judicial em questão.
Publique-se.
Intimem-se.
Comunique-se com urgência, ao Senhor Superintendente da Polícia Federal do Paraná para estrito e tempestivo cumprimento da presente decisão.
Brasília, 25 de abril de 2019.
Ministro Ricardo Lewandowski
Relator
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Maracutaia confessa do “O Bolsonarista”, POR FERNANDO BRITO no TIJOLAÇO em 25/04/2019
Aquele site do qual, como o de Valdemort, eu não falo nem o nome publicou que soube ontem que os “jornalistas” que quisessem assistir a entrevista de Lula a Monica Bergamo e a Florestan Fernandes Júnior no circo armado pela PF do Paraná teriam de inscrever-se.
Como é inimaginável que a PF fosse usar outro critério que não o cronológico para “escolher” a platéia, é interessante notar que só hoje, às 10:10 hs, o delegado Luciano Flores tornou público que haveria tal distinta “assistência”.
Como é que um – sejamos delicados – órgão de imprensa tem informação privilegiada, com um dia de antecedência, sobre outros?
Cadeira cativa, portanto.
É mais fácil pegar um faltador da verdade do que um femuralmente prejudicado.
NR do Jornal do Nassif: site que Fernando Brito não cita o nome é O ANTOGONISTA.
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